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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3865/2004 - AP. - O Dr. Hélder João Fráguas, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 256/00.9PTSTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Óscar Jesus Pimenta Cordeiro, filho de Ernesto Dias Cordeiro e de Juliana Agostinho Pimenta Cordeiro, natural da República Popular de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascido a 19 de Setembro de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16203165, emitido em 26 de Março de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 26 de Junho de 2003, com domicílio na Avenida do Professor Bento Jesus Caraça, 148, 1.º, C, 2900 Setúbal, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 10 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Helder João Fráguas. - O Oficial de Justiça, Joaquim Manuel G. Santana.
