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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3867/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Conceição, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 203/99.9GHSNT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Manuel Marques Lourenço, filho de António Mateus Lourenço e de Adília de Almeida Marques Lourenço, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, nascido a 21 de Julho de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n.º 8495612, emitido em 19 de Janeiro de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Praceta de Soares Reis, lote 2, 2.º, frente, Queluz, 2745 Queluz, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
5 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Paula Conceição. - A Oficial de Justiça, Maria Helena Sousa.