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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3891/2004 - AP. - O Dr. Nuno Gonçalves, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Tomar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 26/02.0TATMR, pendente neste Tribunal, contra o arguido José de Jesus Graça, filho de Augusto Peixoto da Graça e de Lucília de Jesus, natural da freguesia de Pias, concelho de Ferreira do Zêzere, de nacionalidade portuguesa, nascido a 10 de Março de 1940, casado, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 00610826, emitido em 14 de Julho de 1992, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio em Vendas do Rijo, 5, Olalhas, 2300 Tomar, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 7 de Setembro de 2001, foi este declarado contumaz, em 12 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, passaporte e ou carta de condução e certidões ou registos junto dos serviços ou autoridades públicas (central, regional e local), incluindo os consulados de Portugal.
11 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Nuno Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Manuela Duarte.
