Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3893/2004 - AP. - O Dr. Francisco Manuel Timóteo, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Novas, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 182/99.2PATNV, pendente neste Tribunal, contra a arguida Júlia Olteanu, filha de Nicolai Oltenau e de Maria Oltenau, nascida a 25 de Setembro de 1981, casada, com domicílio na Plaza de Bologne, 2, Madrid, Espanha, por se encontrar acusada da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 15 de Junho de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 4 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Francisco Manuel Timóteo. - A Oficial de Justiça, Isabel Maria P. T. Fonseca.
