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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3896/2004 - AP. - O Dr. Francisco Manuel Timóteo, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Novas, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 182/99.2PATNV, pendente neste Tribunal, contra o arguido Bolintineam Bus, filho de Julian Bus e de Maria Bus, nascido a 15 de Outubro de 1978, solteiro, com domicílio em Madrid, Espanha, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 15 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
5 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Francisco Manuel Timóteo. - A Oficial de Justiça, Isabel Maria P. T. Fonseca.
