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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3899/2004 - AP. - A Dr.ª Cristina Isabel Elias Henriques, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Torres Vedras, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 460/94.7PATVD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge dos Santos Parente Viana, filho de José Parente Viana e de Iria Figueira Santos Viana, natural da freguesia de Cova da Piedade, concelho de Almada, de nacionalidade portuguesa, nascido a 1 de Fevereiro de 1962, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6032213, emitido em 10 de Agosto de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Avenida de José Conde, 2, 2.º, B, Cruz de Pau, 2845 Amora, o qual se encontra acusado pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, praticado em 30 de Abril de 1994, por despacho de 28 de Janeiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido homologada a desistência de queixa, assim cessando o procedimento criminal-artigos 51.º do Código de Processo Penal, e 116.º, n.º 2, do Código Penal.
2 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Cristina Isabel Elias Henriques. - A Oficial de Justiça, Maria de Fátima Fernandes Favas.
