Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3902/2004 - AP. - A Dr.ª Sónia Maria Fontes Pereira, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Vagos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 547/99.0GAVGS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Armando Carlos dos Santos Regalado, filho de Armando Carlos Ferreira Regalado e de Vitória dos Santos Rebelo Regalado, natural de Angola, nascido a 17 de Junho de 1966, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7356266, emitido em 15 de Setembro de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio no Restaurante "O Flávio", Póvoa do Paço, 3800 Aveiro, o qual foi por sentença condenado na pena de cento e vinte dias de multa à taxa diária de 700$, o que perfaz a quantia de 84 000$, subsidiariamente oitenta dias de prisão, transitada em julgado em 19 de Junho de 2000, pela prática do crime de injúria, previsto e punido pelos artigos 181.º e 184.º do Código Penal, praticado em 20 de Outubro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Sónia Maria Fontes Pereira. - A Oficial de Justiça, Olga Rocha.
