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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3907/2004 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 305/01.3GTVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Marco Paulo Martins de Sousa, filho de António Duarte Sousa e de Maria de Fátima Martins Pereira, natural do concelho de Barcelos, nascido a 29 de Setembro de 1979, carpinteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12212654, emitido em 9 de Junho de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio no lugar da Ponte, Panque, Barcelos, o qual foi por sentença condenado na pena de cento e cinquenta dias de multa à taxa diária de 5 euros, o que perfaz o montante de 750 euros, transitada em julgado em 18 de Março de 2003, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 7 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Janeiro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - A Oficial de Justiça, Maria José Sárria.
