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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3915/2004 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria de Pinto e Lobo, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 301/02.3 GNPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Mário Isolino Moreira Ferreira, filho de Aurélio Faria Ferreira e de Rosa Morim Manco, natural do concelho da Póvoa de Varzim, nascido a 14 de Dezembro de 1971, solteiro, empregado de hotelaria, titular do bilhete de identidade n.º 10421929, emitido em 17 de Setembro de 1991, por Vila Real, com domicílio no Bairro do Tambolhão, 16, 5430 Valpaços, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 11 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria de Pinto e Lobo. - O Oficial de Justiça, Mário Gomes.
