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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3916/2004 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria de Pinto e Lobo, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 332/99.9 TAVCD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Jorge Andrade Bastos, filho de Manuel Germano Freitas Bastos e de Aurora Andrade Reis Bastos, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, nascido a 18 de Abril de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10523749, com domicílio na Rua do Actor António Silva, 156, 2.º, traseiras, Carreiros, 4435 Rio Tinto, por se encontrar acusado da prática do crime de detenção ilegal de arma de defesa, previsto e punido pelo artigo 6.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Maio, praticado em 17 de Dezembro de 1999, e do crime de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.os 1 e 3, do Código Penal, praticado em 17 de Dezembro de 1999, por despacho de 5 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
10 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria de Pinto e Lobo. - A Oficial de Justiça, Alexandrina Carvalho.
