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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3917/2004 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria de Pinto e Lobo, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 420/04.1 TBVCD, pendente neste Tribunal, contra o arguido André Filipe Cardoso Monteiro, filho de Manuel António de Oliveira Monteiro e de Maria de Fátima Cerqueira Cardoso, natural da freguesia de Miragaia, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 6 de Dezembro de 1978, tipógrafo, titular do bilhete de identidade n.º 12454781, emitido em 13 de Outubro de 1994, pelo Arquivo de Identificação do Porto, com domicílio no Bairro do Bom Pastor, bloco 10, cave 3, Paranhos, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 15 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria de Pinto e Lobo. - O Oficial de Justiça, Vinício Pereira.
