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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3918/2004 - AP. - A Dr.ª Cassilda Quesado Rodrigues, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1176/02.8GAVNF, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Manuel Pereira Ferreira, filho de António Andrade Ferreira e de Helena da Costa Pereira, natural da freguesia de Arnoso, concelho de Vila Nova de Famalicão, de nacionalidade portuguesa, nascido a 26 de Fevereiro de 1974, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10872820, emitido em 3 de Outubro de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua de Fontes Pereira de Melo, Edifício Santa Catarina, 2317, 3.º, frente, 4760 Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 13 de Dezembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Cassilda Quesado Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Alda Cabral.
