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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3920/2004 - AP. - A Dr.ª Mariana Albuquerque Valverde, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1566/99.1TAVNG, pendente neste Tribunal, contra a arguida Anabela Correia Pereira, filha de Francisco Lopes Pereira e de Escolástica Mendes Correia, natural da freguesia de Amadora, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida a 23 de Maio de 1976, solteira, empregada de hotelaria, titular do bilhete de identidade n.º 12801585, emitido em 10 de Maio de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa (contumaz), válido até 10 de Junho de 2000, com domicílio na Estrada Nacional n.º 10, Restaurante Flecha Bar, 2975-274 Quinta do Conde, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 21 de Julho de 1999, por despacho de 27 de Janeiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
3 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Mariana Albuquerque Valverde. - A Oficial de Justiça, Maria da Glória R. Pinto Guedes.