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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3929/2004 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 838/01.1PAVNG, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Filipe da Silva Pinto, filho de Manuel Ferreira Pinto e de Maria Glória Santos Silva, natural da freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido a 16 de Dezembro de 1975, solteiro, pasteleiro, com domicílio na Rua de Fialho de Almeida, 22, Apartado 1, rés-do-chão, esquerdo, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de passagem de moeda falsa, previsto e punido pelo artigo 265.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, com referência ao artigo 255.º, alínea d), do Código Penal, praticado em 5 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 6 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Janeiro de 2004. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - A Oficial de Justiça, Ana Margarida Vieira da Silva.
