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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3930/2004 - AP. - A Dr.ª Amélia Carolina Teixeira, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 111/03.0GNPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Kadyrzhan Abdulayev, natural do Cazaquistão, nascido a 17 de Outubro de 1967, solteiro, motorista, titular do passaporte n.º 2999995, emitido em 28 de Dezembro de 2000, por República do Kazakistão, com domicílio na Rua de Figueiredo, 14, Santa Marinha, Pedrouços, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 7 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Janeiro de 2004. - A Juíza de Direito, Amélia Carolina Teixeira. - A Oficial de Justiça, Ana Margarida Vieira da Silva.
