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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3937/2004 - AP. - A Dr.ª Susana Brandão Marques, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Vila Real de Santo António, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 7/99.9MAVRS, pendente neste Tribunal, contra o arguido El Harim Jilali, filho de Mohamed e de Kapera, natural de Beni Meskine, Settat, Marrocos, de nacionalidade marroquina, nascido a 1 de Janeiro de 1951, vendedor ambulante, titular do passaporte H943252, com domicílio em Via Marinella, 15, Ravenna, Itália, por se encontrar acusado da prática do crime de contrafacção, imitação e uso ilegal de marca, previsto e punido pelo artigo 264.º do Decreto-Lei n.º 16/95, praticado em 30 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Susana Brandão Marques. - A Oficial de Justiça, Maria Margarida R. Trindade.
