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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3949/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes Silva, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 545/00.2TABRR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Alexandre Buiça Pica, filho de José Calado Pica e de Jesuína Edite da Costa Buiça, natural da freguesia e concelho de Sintra, de nacionalidade portuguesa, nascido a 25 de Agosto de 1975, solteiro, pintor, titular do bilhete de identidade n.º 11258889, emitido em 21 de Novembro de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua de Marques Clemente, 5, rés-do-chão, esquerdo, 2780 Oeiras, por se encontrar acusado da prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 8 de Abril de 2000, por despacho de 27 de Janeiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
2 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes Silva. - A Oficial de Justiça, Filomena Maria Matos Sá.
