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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3955/2004 - AP. - A Dr.ª Georgina Almeida Costa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2/01.0TACSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Manuel Brandão Ribeiro, filho de Cipriano Marques Ribeiro e de Hortense Marques Brandão Ribeiro, natural de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 6 de Maio de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10929232, com domicílio na Rua de São Tomé e Príncipe, lote 18, rés-do-chão, direito, Serra das Minas, 2725-000 Mem Martins, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, praticado em 29 de Julho de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Georgina Almeida Costa. - A Oficial de Justiça, Teresa Marcos.
