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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3956/2004 - AP. - A Dr.ª Georgina Almeida Costa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 24/99.9TAOER, pendente neste Tribunal, contra o arguido Nailton Oliveira Guimarães, filho de Manuel Alves Guimarães e de Nair Oliveira Guimarães, nascido a 22 de Julho de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16195878, emitido em 2 de Outubro de 1997, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua da Quinta da Marinha, 15, 2750 Cascais, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Georgina Almeida Costa. - A Oficial de Justiça, Teresa Marcos.
