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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3966/2004 - AP. - A Dr.ª Alexandra de Pádua Marcelino, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 355/95.7TBCSC, pendente neste Tribunal, contra a arguida Antónia Fernandes Vasques, filha de António Fernando Fernandes Vasques e de Vitória Fernandes, natural da freguesia de Estoril, concelho de Cascais, de nacionalidade portuguesa, nascida a 31 de Dezembro de 1976, solteira, vendedora ambulante, titular do bilhete de identidade n.º 11788916, emitido em 30 de Outubro de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio no Bairro do Miradouro, lote 3, rés-do-chão, direito, Tires, 2785 São Domingos de Rana, por se encontrar acusada da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 23.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de Dezembro, actualmente previsto e punido pelo artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (conforme artigo 2.º, n.º 4, do Código Penal), praticado em 15 de Outubro de 1992, por despacho de 9 de Fevereiro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
11 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Alexandra de Pádua Marcelino. - A Oficial de Justiça, Maria João Martinez.