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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3967/2004 - AP. - A Dr.ª Alexandra de Pádua Marcelino, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 873/95.7GEOER, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rodrigo Freire de Andrade Brito e Silva, filho de Luís Filipe Lopes de Brito e de Isabel Maria Marques Freire de Andrade, natural da freguesia de Benfica, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 11 de Junho de 1965, casado, vendedor, titular do bilhete de identidade n.º 7294227, emitido em 8 de Novembro de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Avenida de Portugal, 44, 3.º, direito, 2780 Carnaxide, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 315.º do Código Penal, na sua primitiva redacção, ou 217.º do mesmo diploma legal, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, praticado em 10 de Setembro de 1995, e do crime de emissão de cheque sem provisão, pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal, na sua primitiva redacção, ou 217.º e 218.º, n.º 1, do mesmo diploma legal, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, praticado em 10 de Setembro de 1995, por despacho de 10 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
16 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Alexandra de Pádua Marcelino. - A Oficial de Justiça, Ana Cristina Correia.
