Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3968/2004 - AP. - O Dr. João Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo abreviado, n.º 987/01.6PBCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Stefano Federico Sobrero, filho de Giorgio Sobrero e de Gabriela Bolani Sobrero, natural de Itália, nascido a 12 de Dezembro de 1975, recepcionista, com domicílio na Praceta de Viriato, 49, São João do Estoril, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 31 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Fevereiro de 2003. - O Juiz de Direito, João Lee Ferreira. - A Oficial de Justiça, Graça Carreira.
