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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3975/2004 - AP. - A Dr.ª Orlanda Marques, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1841/01.7PRLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Ana Cristina Marques, filha de Clarisse Almeida Marques, natural da Guiné-Bissau, titular do bilhete de identidade n.º 7082621, emitido em 30 de Janeiro de 2003, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Calçada do Barro, 34, 2.º, C, Barro, 2670 Loures, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 29 de Janeiro de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 27 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, registo criminal, carta de caçador e pescador e certidão de nascimento, artigo 337.º do Código de Processo Penal.
3 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Orlanda Marques. - A Oficial de Justiça, Esmeralda Figueiredo.
