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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3976/2004 - AP. - O Dr. Sousa Santos, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que, no processo abreviado, n.º 1295/00.5SWLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido António de Oliveira Nunes, filho de Miguel Bernardo Cardoso Nunes e de Elisabete Garcia de Oliveira, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, titular do bilhete de identidade n.º 12736059, emitido em 12 de Maio de 1998, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Estrada Militar, 20, Bairro do Padre Cruz, Vale do Forno, 1600 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 28 de Setembro de 2000, e do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 29 de Setembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Sousa Santos. - O Oficial de Justiça, Fernando Fernandes.
