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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3986/2004 - AP. - A Dr.ª Fernanda Amaral, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 849/04.5TBMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Alberto Costa, filho de José Carlos Marques Costa e de Rosa Maria Gomes, de nacionalidade portuguesa, nascido a 11 de Junho de 1961, solteiro, canalizador, titular do bilhete de identidade n.º 8207152, emitido em 14 de Julho de 1978, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 14 de Março de 1984, com domicílio na Rua de Trás, Senhora da Hora, 4460 Senhora da Hora, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 7 de Agosto de 2002, e do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º do Código Penal, praticado em 7 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Fernanda Amaral. - O Oficial de Justiça, António Matos.
