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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3987/2004 - AP. - A Dr.ª Fernanda Amaral, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 554/00.1TBMTS (com origem no processo n.º 114/98, do 1.º Juízo Criminal), pendente neste Tribunal, contra o arguido David Fernando do Carmo Gonçalves, filho de João Teixeira Gonçalves e de Emília do Carmo, natural da freguesia de Miragaia, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 25 de Março de 1962, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5938963, emitido em 19 de Julho de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 19 de Abril de 2001, com domicílio em Avenue de Préfully, 78, 1020 Renens (vd), Suíça, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, ao tempo previsto e punido pelo artigo 300.º, n.os 1 e 2, alínea a), do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, hoje previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 4, alínea b), do Código Penal, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, praticado em 7 de Maio de 1995, por despacho de 2 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido ter prestado termo de identidade e residência.
10 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Fernanda Amaral. - O Oficial de Justiça, José Vieira.
