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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3989/2004 - AP. - A Dr.ª Fernanda Amaral, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 401/02.0TAVCD, pendente neste Tribunal, contra o arguido Porfírio António Dias Alves, filho de Porfírio do Nascimento Alves e de Maria da Glória Dias, natural da freguesia e concelho de Mirandela, de nacionalidade portuguesa, nascido a 23 de Janeiro de 1965, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6957708, emitido em 27 de Maio de 1999, por Bragança, com domicílio na Rua de Atenas, 110, Mindelo, 4480 Vila do Conde, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Fernanda Amaral. - O Oficial de Justiça, António Matos.
