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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3990/2004 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 549/00.5TBMTS (ex-processo n.º 422/00), pendente neste Tribunal, contra o arguido José Francisco Correia de Meneses, filho de Joaquim Pinto de Meneses e de Ilda Alves Correia, natural da freguesia e concelho de São João da Madeira, nascido a 6 de Março de 1950, casado, empresário, titular do bilhete de identidade n.º 4842892, emitido em 4 de Outubro de 1993, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua de Alexandre Herculano, 161, 6.º, Apartado 603, 4200 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, praticado em 31 de Maio de 2000, e do crime de peculato, previsto e punido pelo artigo 379.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 31 de Maio de 2000, por despacho de 6 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
11 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - A Oficial de Justiça, Filomena Sena.
