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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3997/2004 - AP. - O Dr. Pedro Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1373/02.6TAPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Ghenadie Andriuta, titular do passaporte AO482016, emitido em 4 de Março de 1999, pela República da Moldávia, filho de Michali Andriuta e de Galina Andriuta, natural de Singerei, Moldávia, nascido a 7 de Julho de 1980, solteiro, servente de pedreiro, com domicílio na Rua do Barranco, 83, 2.º, direito, 8400-505 Praia do Carvoeiro, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelos artigos 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e 121.º, n.º 1, do Código da Estrada, praticado em 26 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Janeiro de 2004. - O Juiz de Direito, Pedro Meireles. - A Oficial de Justiça, Ana Rita Santos Ribeiro Mota.
