Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3998/2004 - AP. - O Dr. Pedro Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 200/02.9TBPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Gabriel Lucas, titular do bilhete de identidade n.º 11840098, filho de Félix Lopes Lucas e de Maria de Lurdes, nascido a 29 de Outubro de 1976, natural de Lavos, Figueira da Foz, com última residência conhecida no sítio das Corredoras, Estombar, por se encontrar acusado da prática do crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º do Código Penal, praticado em 27 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 2 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Pedro Meireles. - A Oficial de Justiça, Ana Rita Santos Ribeiro Mota.
