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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4000/2004 - AP. - O Dr. Pedro Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1164/01.1TAPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Valerin Susan, nascido a 21 de Fevereiro de 1959, filho de Dmitrii e de Anna, de nacionalidade moldava, casado, pedreiro, com último domicílio no Hotel Rotunda, quarto 135, Avenida V6, 8600 Portimão, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 11 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Pedro Meireles. - A Oficial de Justiça, Filomena Rodrigues dos Santos.
