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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4001/2004 - AP. - A Dr.ª Fátima Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1004/99.0PHLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Pedro Miguel Vicente Teodoro, filho de Luís Manuel de Matos Teodoro e de Maria Gertrudes Agostinho Vicente Matos Teodoro, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 25 de Fevereiro de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10821624, emitido em 29 de Novembro de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 29 de Maio de 2006, com domicílio na Rua da Nossa Senhora da Graça, 32, rés-do-chão, Corroios, 2855-151 Corroios, por se encontrar acusado da prática do crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 11 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Dezembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestar termo de identidade e residência.
22 de Janeiro de 2004. - A Juíza de Direito, Fátima Almeida. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
