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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4002/2004 - AP. - A Dr.ª Fátima Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1188/99.7PBSXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Filipe Miguel Pinto Ventura, filho de Vitorino António Butes Ventura e de Amélia Maria dos Santos Pinto, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 17 de Agosto de 1981, solteiro, estudante, titular do bilhete de identidade n.º 12159672, emitido em 12 de Setembro de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 12 de Março de 2007, com domicílio na Rua da Cidade da Praia, lote 10, rés-do-chão, direito, Quinta da Princesa, Cruz de Pau, 2845 Amora, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 28 de Agosto de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para efeitos de prestar termo de identidade e residência.
2 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Fátima Almeida. - A Oficial de Justiça, Maria Aldina Borges.
