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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4006/2004 - AP. - A Dr.ª Sónia Kietzmann Lopes, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 160/96.3TASXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim António Ramos Baeta, filho de José Figueiras Baeta e de Luísa Maria da Conceição Ramos, natural da freguesia de Vale de Santarém, concelho de Santarém, de nacionalidade portuguesa, nascido a 14 de Janeiro de 1969, casado, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 10690701, emitido em 11 de Julho de 1988, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com domicílio na Rua dos Camposinhos, Leça da Palmeira (ex-serralharia Costa & Pinto, Leça da Palmeira), por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, praticado em 13 de Dezembro de 1995, por despacho de 4 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
5 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Sónia Kietzmann Lopes. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Andrade.
