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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4007/2004 - AP. - A Dr.ª Sónia Kietzmann Lopes, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 542/97.3TASXL, pendente neste Tribunal, contra o arguido Manuel Joaquim Filipe Carvalho Gonçalves, filho de Manuel Filipe Gonçalves e de Alice da Conceição Carvalho, natural da freguesia de Mombeja, concelho de Beja, de nacionalidade portuguesa, nascido a 29 de Dezembro de 1954, casado, titular do bilhete de identidade n.º 4892702, com domicílio na Rua de Augusto Júlio Costa, 56, Cabanas, 2950 Quinta do Anjo, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Janeiro de 1997, por despacho de 6 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por detenção.
9 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Sónia Kietzmann Lopes. - A Oficial de Justiça, Olívia Gouveia.
