Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4008/2004 - AP. - A Dr.ª Sónia Kietzmann Lopes, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 206/96.5GBSXL, pendente neste Tribunal, contra a arguida Vanda Sofia Dolores Manaças Botão, filha de Vítor Ramos Manaças e de Emília Dolores Carvalho Manaças, natural da freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascida a 19 de Abril de 1977, com domicílio no Bairro Novo do Pinhal, 75, Arreciadas, 2205-588 Rossio ao Sul do Tejo, por se encontrar acusada da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 1 de Julho de 1996, por despacho de 6 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
11 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Sónia Kietzmann Lopes. - A Oficial de Justiça, Maria Teresa Andrade.
