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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4012/2004 - AP. - A Dr.ª Raquel Costa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 60/02.0GAVFX, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Correia Manuel, com domicílio na Rua de Cabo Verde, 27, 1.º, esquerdo, 2750 Alcabideche, o qual foi por termo de identidade e residência, a prestar no prazo de dez dias a contar da data da presente notificação, podendo o mesmo ser prestado neste acto artigo 196.º do Código de Processo Penal, transitado em julgado, pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Raquel Costa. - A Oficial de Justiça, Dora Marques.
