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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4017/2004 - AP. - A Dr.ª Joana Ferrer Antunes, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, faz saber que, no processo abreviado, n.º 18/02.9SKLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Victor Silva Semedo, de nacionalidade caboverdeana, nascido a 28 de Novembro de 1963, na República de Cabo Verde, filho de Amândio Semedo e de Alcinda da Silva, casado, operário da construção civil, e com domicílio em 03 All Prés Verdis, 77000 Vaux Le Penil, França, por se encontrar acusado da prática do crime de posse de substâncias explosivas ou análogas e armas, previsto e punido pelo artigo 275.º do Código Penal, praticado em 9 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração.
10 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Joana Ferrer Antunes. - O Oficial de Justiça, José Neves Ferreira.
