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Ato Original
VALOR FAMÍLIA - ASSOCIAÇÃO PARA O APOIO ESTRUTURANTE DA FAMÍLIA
Certifico que, no dia 21 de Junho de 2006, por escritura pública lavrada no Cartório Notarial de Oeiras a cargo da licenciada Izabel Maria Lopes de Campos Barreto, a fl. 109 do livro de notas para escrituras diversas n.º 19, foi constituída uma associação.
Denominação: Valor Família - Associação para o Apoio Estruturante da Família.
Sede: Rua de D. João I, na freguesia de Oeiras e São Julião de Oeiras, concelho de Oeiras.
São objectivos da associação apoiar e responsabilizar as famílias numa luta partilhada contra a pobreza e a exclusão social e apoiar as crianças, jovens e cidadãos na velhice, fomentando a sua integração social e comunitária. Para a realização dos seus objectivos a Associação desenvolverá as seguintes actividades:
a) Uma escola família para a reeducação pessoal e familiar e a formação técnico-profissional;
b) Um banco de emprego para a reinserção sócio-profissional;
c) Uma biblioteca e uma sala cibernética;
d) Oficinas de trabalho/emprego - unidades produtivas autónomas -, plataforma transitória para a reinserção sócio-profissional;
e) Uma escola de voluntários;
f) Uma loja IPSS para uma gestão integrada de recursos e valências na óptica da família;
g) Uma loja família multiproduto que integre e dignifique os tradicionais «bancos de assistência» nas áreas, nomeadamente, alimentar, higiene pessoal e doméstica, vestuário, ménage e roupa de casa, material escolar e brinquedos.
Associados: os associados classificam-se pelas categorias de «associado honorário» e «associado efectivo». Só podem ser admitidas como associados efectivos as pessoas que se proponham colaborar na realização dos fins da Associação, obrigando-se ao pagamento da jóia e quota mensal nos montantes fixados pela assembleia geral.
Perdem a qualidade de associados quaisquer associados que:
a) Pedirem a sua exoneração;
b) Deixem de pagar as suas quotas durante seis meses e as não liquidem no prazo de 30 dias a contar da data em que sejam, para o efeito, notificados pela direcção da associação;
c) Forem demitidos por actos dolosos que tenham prejudicado materialmente a associação.
Está conforme.
21 de Junho de 2006. - A Notária, Izabel Maria Lopes de Campos Barreto.
3000212296
