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Ato Original
COMISSÃO ORGANIZADORA DO SIMPÓSIO MUNDIAL DOS ESTUDANTES DE SAÚDE
Certifico que, no dia 14 do corrente mês de Setembro, a fls. 54 e 54 v.º do livro de notas n.º 688-H de escrituras diversas do 6.º Cartório Notarial de Lisboa, a cargo do notário licenciado José Joaquim de Carvalho Botelho, se encontra exarada uma escritura de constituição de associação de onde, além do mais, consta o seguinte:
Denominação
A designação supra-epigrafada, que utilizará a designação abreviada de COSMES.
Sede
A sede da associação é na Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita à Avenida das Forças Armadas, freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa.
Objecto
A associação tem como fim único a organização do Simpósio Mundial dos Estudantes de Saúde, a realizar em Novembro de 2007.
Duração
1 - A duração da associação é por tempo determinado, a saber:
a) Até Novembro de 2008, se a aprovação do relatório de contas final já tiver sido realizada até essa data;
b) Até data posterior à mencionada na alínea a), se o relatório de contas final ainda não tiver sido aprovado. Neste caso constituir-se-á até que o referido relatório seja aprovado.
2 - Após o exposto no n.º 1 deverá ocorrer a extinção da associação.
Condições de admissão dos associados
1 - São associados colectivos da COSMES:
a) A Associação de Estudantes da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa;
b) A Associação dos Estudantes da Faculdade da Farmácia da Universidade de Lisboa;
c) As associações de estudantes de enfermagem a seguir designadas:
1) Associação dos Estudantes da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara;
2) Associação dos Estudantes da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, de Lisboa;
3) Associação dos Estudantes da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende;
4) Associação dos Estudantes da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil;
5) Associação dos Estudantes da Escola Superior de Enfermagem de São Vicente de Paula.
2 - As associações de estudantes designadas na alínea c) do n.º 1 deste artigo representam apenas um associado.
3 - São associados singulares da COSMES outros estudantes de cursos da área de saúde que se identifiquem com o objecto e fim da COSMES.
Exclusão e exoneração de associados
Os estatutos não dispõem nada sobre a matéria epigrafada.
Está conforme o original
15 de Setembro de 2006. - O Notário, José Joaquim de Carvalho Botelho.
3000216047
