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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 14 975/2006
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 33.º da Lei Orgânica da GNR, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 231/93, de 26 de Junho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 298/94, de 24 de Novembro, 188/99, de 2 de Junho, e 15/2002, de 29 de Janeiro, é autorizada a abertura de vagas para admissão ao curso de formação de praças para ingresso nos quadros da Guarda, até ao limite de 1280 durante o ano lectivo de 2006-2007.
19 de Junho de 2006. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
