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Ato Original
Deliberação n.º 1000/2006
A firma Laboratórios Andrómaco, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos:
Loratadina Andrómaco 10 mg Comprimidos, concedida em 3 de Outubro de 2003, consubstanciada na autorização com os registos n.os 4803797, 4803896 e 4803995;
Inesprin 100, Pó para Solução Oral a 180 mg, concedida em 9 de Fevereiro de 2000, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3066198;
Inesprin 250, Pó para Solução Oral a 450 mg, concedida em 26 de Novembro de 1999, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3019999;
Inesprin Forte, Pó para Solução Oral a 1800 mg, concedida em 9 de Agosto de 1989, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9717710;
Inesprin, Pó e Solvente para Solução Injectável a 900 mg/5 ml, concedida em 27 de Maio de 1992, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2123990 e 2123891; e
Inesprin Forte, Pó e Solvente para Solução Injectável a 1800 mg/5 ml, concedida em 27 de Maio de 1992, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2124196 e 2124097;
requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos, conforme ofícios de 13 de Fevereiro de 2006.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar as AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
18 de Maio de 2006. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.
