Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 15 344/2005 (2.ª série). - Pretende a Águas do Minho e Lima, S. A., no âmbito da implantação do subsistema de abastecimento de água de São Jorge - parte 2 - reservatórios, executar a construção do Reservatório de Faro de Anha, no lugar de Faro de Anha, freguesia de Vila Nova de Anha, concelho de Viana do Castelo, utilizando para o efeito 8220 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Portaria n.º 1058/91, de 17 de Outubro.
Considerando as justificações apresentadas pela Águas do Minho e Lima, S. A., para a localização e realização desta obra;
Considerando o sistema da REN a afectar (áreas com risco de erosão), tal como o facto de o projecto incidir numa zona periférica deste mesmo sistema;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Viana do Castelo, publicado pelo despacho do Ministro do Planeamento e Administração do Território n.º 91, de 31 de Dezembro (7.º suplemento), enquadra a realização da obra;
Considerando o parecer positivo emitido pela CCDR-N;
Tendo em conta a sensibilidade e vulnerabilidade do sistema da REN a afectar, bem como as características da obra:
A Águas do Minho e Lima, S. A., deverá dar cumprimento às medidas de minimização/recomendações expressas no parecer daquela CCDR, designadamente:
A área de intervenção deverá ser confinada ao mínimo necessário para a execução das obras, no que respeita a escavações, aterros e locais de depósito de material;
Os pontos de atravessamento e movimento de maquinaria devem efectuar-se sempre pelos mesmos locais, de modo a evitar a destruição do coberto vegetal existente e a compactação excessiva do terreno;
Os resíduos terão de ser encaminhados para um depósito adequado, fora da REN;
As operações de manutenção dos equipamentos terão de ser efectuadas em locais próprios, de forma a evitar derrames acidentais de combustíveis e ou lubrificantes;
Após a conclusão dos trabalhos, terá de se proceder à limpeza e renaturalização das áreas afectadas pelo projecto, nomeadamente procedendo-se à descompactação dos solos, com recurso a escarificação ou gradagem.
Assim, desde que cumpridas as medidas referidas anteriormente, considera-se estarem reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como REN, pelo que se determina, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro:
É reconhecido o interesse público da construção do Reservatório de Faro de Anha, no lugar de Faro de Anha, freguesia de Vila Nova de Anha, concelho de Viana do Castelo.
23 de Junho de 2005. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
