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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 11 027/2005 (2.ª série). - Por despacho de 7 de Outubro de 2005, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 272/95, de 23 de Outubro, foi autorizada a aquisição directa de medicamentos aos laboratórios, importadores e grossistas pela Santa Casa da Misericórdia de Portimão, hospital, sito na Avenida de São João de Deus, 8500-508 Portimão, para o seu consumo próprio, com excepção de medicamentos com substâncias psicotrópicas ou estupefacientes, sujeitos a regime especial.
28 de Outubro de 2005. - Pela Direcção-Geral da Empresa, o Director-Geral, Hélder Oliveira. - Pelo Conselho de Administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, o Presidente, Vasco A. J. Maria.
