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Ato Original
Deliberação n.º 1585/2005. - Considerando que a sociedade SALUSIF - Laboratório de Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., com sede social na Rua do Centro Cultural, 10, rés-do-chão, 1700-017 Lisboa, é detentora do alvará com o registo n.º 54 e respectivos anexos, de 5 de Abril de 1967, para o funcionamento do laboratório de produtos farmacêuticos concedido ao abrigo do disposto nos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968, para as instalações sitas na Rua do Centro Cultural, 10, 1700-017 Lisboa;
Considerando que a sociedade SALUSIF - Laboratório de Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., cessou a actividade de fabrico de medicamentos nas instalações sitas na Rua do Centro Cultural, 10, 1700-017 Lisboa, tendo requerido o cancelamento do mencionado alvará e respectivos anexos para as referidas instalações;
Considerando que, em 7 de Novembro de 2005, a sociedade SALUSIF - Laboratório de Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., remeteu o original do alvará n.º 54 e respectivos anexos, de 5 de Abril de 1967, com fundamento na cessação da actividade na morada acima identificada:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar o alvará n.º 54 e respectivos anexos, de 5 de Abril de 1967, concedido à sociedade SALUSIF - Laboratório de Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., para as instalações sitas na Rua do Centro Cultural, 10, 1700-017 Lisboa, freguesia de São João de Brito, concelho de Lisboa.
17 de Novembro de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco A. J. Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.
