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Ato Original
Deliberação n.º 1586/2005. - Considerando que a sociedade João Lourinho - Produtos e Equipamentos para Pecuária, Lda., com sede social na Estrada das Alcáçovas, armazém A, 7000 Évora, está autorizada a exercer o comércio por grosso de medicamentos para uso veterinário detendo o alvará com o registo n.º 1321 para armazém de distribuição, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968, para instalações sitas na Estrada das Alcáçovas, armazém A, 7000 Évora;
Considerando que a sociedade João Lourinho - Produtos e Equipamentos para Pecuária, Lda., deu cumprimento ao disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 184/97, de 26 de Julho, para obtenção da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários;
Considerando que, desde 21 de Maio de 1998, a sociedade João Lourinho - Produtos e Equipamentos, Lda., não procede ao envio de documentação necessária para a instrução do processo com vista à obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 184/97, de 26 de Junho, tendo sido novamente notificada, pelo ofício n.º 21 148, de 7 de Abril de 2005, para proceder ao envio do original do alvará supramencionado, tendo a correspondência sido recebida sem que tenha sido enviado o referido alvará:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 111.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, delibera declarar deserto, e consequentemente extinto, o pedido de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários, apresentado pela sociedade João Lourinho - Produtos e Equipamentos para Pecuária, Lda., para as instalações sitas na Estrada das Alcáçovas, armazém A, Évora, freguesia de Horta das Figueiras, concelho de Évora, distrito de Évora.
Mais delibera revogar o alvará com o registo n.º 1321 para armazém de distribuição, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968, para instalações sitas na Estrada das Alcáçovas, armazém A, freguesia de Horta das Figueiras, concelho de Évora, distrito de Évora, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
17 de Novembro de 2005. - O Conselho de Administração: Vasco A. J. Maria, presidente - Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Luísa Carvalho, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.
