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Ato Original
Aviso n.º 11 033/2005 (2.ª série). - Concurso de pessoal docente para o exercício transitório de funções docentes do ensino português no estrangeiro para a educação pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, para o ano escolar de 2006, previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 13/98, de 19 de Janeiro, e no regulamento do concurso para a contratação local do ensino português na República da África do Sul, publicitado no site da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (www.dgrhe.min-edu.pt).
I - Regime do concurso
1 - Ao abrigo do n.º 3 do regulamento acima referido, declaro aberto o concurso pelo prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte à publicitação do presente aviso.
2 - O concurso visa o preenchimento das necessidades residuais de pessoal docente, estruturadas em horários completos (por impossibilidade de colocação de docentes admitidos ao concurso previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/98, de 24 de Janeiro), horários incompletos e, ainda, para substituição temporária de docentes, disponíveis nas estruturas de coordenação local do ensino português no estrangeiro na embaixada e consulados na África do Sul.
2.1 - O concurso rege-se pelos diplomas acima referidos, pelo regulamento para a contratação local e ainda pelo disposto no presente aviso.
2.2 - Destina-se ao preenchimento dos horários, identificados por códigos e organizados por área consular e localidades, constantes do mapa anexo ao presente aviso.
II - Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso
1 - Ao concurso podem ser opositores os cidadãos portugueses e estrangeiros que até ao final do prazo de candidatura reúnam as seguintes condições:
1.1 - Os requisitos enunciados no artigo 22.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril. A prova documental dos requisitos fixados nas alíneas c) e e) do ECD é feita no momento da celebração do contrato;
1.2 - Que comprovem o domínio da língua estrangeira da área consular a que se candidatam ou a sua dispensa nos termos do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 4-A/98, de 6 de Abril;
1.3 - Sejam titulares de habilitações legalmente exigidas para a docência:
1.3.1 - Aos horários para a educação pré-escolar, podem ser opositores os candidatos qualificados profissionalmente para este nível de ensino;
1.3.2 - Aos horários para o 1.º ciclo do ensino básico, podem ser opositores os candidatos qualificados profissionalmente para o 1.º ciclo do ensino básico;
1.3.3 - Aos horários para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, podem ser opositores os candidatos portadores de qualificação profissional ou habilitação própria para os grupos e subgrupos 1.º (código 01), 2.º (código 02) e 3.º (código 03) do 2.º ciclo do ensino básico e 8.º-A (código 20), 8.º-B (código 21), 9.º (código 22) e 10.º-A (código 23) do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário.
2 - Os candidatos que não sejam detentores de nacionalidade portuguesa ou de país africano de língua oficial portuguesa devem comprovar o domínio perfeito da língua portuguesa mediante aprovação na prova prevista no regulamento anexo ao aviso n.º 4993/98 (2.ª série), de 28 de Março.
São dispensados da realização da prova os indivíduos que tenham obtido menção de Apto em prova realizada para concursos anteriores ou que tenham realizado a formação inicial qualificante para a docência em instituição portuguesa de ensino superior.
III - Prazos e apresentação a concurso
1 - O prazo para requerer a admissão ao concurso é de cinco dias úteis contados a partir do 1.º dia útil seguinte ao da data da publicação do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 3 do regulamento do concurso.
2 - A apresentação a concurso é feita mediante o preenchimento de formulário próprio (modelo 1/DSRPD/DGRHE/2005), acessível através do site da DGRHE, organizado de forma a recolher os elementos legais de identificação do candidato, elementos necessários à sua ordenação e preferências.
3 - As candidaturas enviadas pelo correio com aviso de recepção consideram-se apresentadas na data do registo postal, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
IV - Entidade a quem deve ser apresentada a candidatura
Os candidatos residentes em Portugal (continental ou nas Regiões Autónomas) e no estrangeiro devem enviar a sua candidatura, acompanhada dos documentos enunciados no próximo capítulo, por via postal com aviso de recepção, para a seguinte morada: Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, "Concurso para o ensino português na África do Sul - contratação local", Apartado 30 069, 1350-999 Lisboa.
V - Documentos a apresentar
1 - Para que a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação possa confirmar os elementos constantes do formulário, os candidatos devem anexar ao seu formulário de candidatura os seguintes documentos:
1.1 - Fotocópia da certidão comprovativa da(s) habilitação(ões) declarada(s) da qual deverão constar, obrigatoriamente, a indicação da data de conclusão do respectivo curso e a classificação obtida.
1.2 - No caso de os candidatos já terem exercido funções docentes, devem apresentar fotocópias das certidões comprovativas do tempo de serviço efectivamente prestado.
1.3 - Documento comprovativo do domínio da língua estrangeira.
1.3.1 - A prova do domínio da língua estrangeira prevista no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 4-A/98, de 6 de Abril, deve ser efectuada mediante apresentação:
a) De diploma que comprove formação académica de grau superior na língua oficial do país a que se candidatam;
b) De comprovativo do aproveitamento obtido em testes realizados para concursos anteriores relativos à língua do país a que concorrem;
c) De comprovativo de frequência, com aproveitamento:
i) Do 7.º ano, alínea b), do antigo 3.º ciclo do ensino liceal, de acordo com a língua oficial do país a que se candidatam;
ii) Do 12.º ano, desde que a Língua Estrangeira I seja a língua oficial do país a que se candidatam;
iii) Do 2.º ano do antigo curso complementar dos liceus, desde que das disciplinas concluídas conste a língua estrangeira do país a que se candidatam.
1.3.2 - Ficam dispensados da apresentação do comprovativo do domínio da língua estrangeira:
a) Os candidatos que leccionem à data da abertura do concurso em país cuja língua oficial seja a mesma.
1.4 - Para além dos documentos acima referidos, os candidatos aos horários dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário devem fazer prova do grupo e nível de ensino em que se encontram profissionalizados, através de declaração emitida pelo estabelecimento de ensino onde realizaram o estágio, se titulares de habilitação profissional adquirida pelas licenciaturas em Ensino ou ramo de Formação Educacional.
1.5 - Os candidatos estrangeiros devem ainda apresentar:
1.5.1 - Comprovativo do domínio da língua portuguesa nos termos do n.º 4.5 do regulamento do ensino português no estrangeiro;
1.5.2 - Documento de autorização para o exercício de funções docentes em Portugal nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 396/99, de 13 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 73/2003, de 10 de Abril;
1.5.3 - Documento de autorização para o exercício de funções docentes em Portugal nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro;
1.5.4 - Documento relativo ao reconhecimento de habilitação própria, nos termos do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 32/84, de 9 de Fevereiro, conjugado com as alíneas b) do n.º 1 do artigo 22.º do ECD para candidatos titulares de uma habilitação adquirida no estrangeiro.
2 - Não são considerados quaisquer documentos que sigam via de encaminhamento diferente do estabelecido no capítulo IV deste aviso.
Vl - Preferências
1 - Os candidatos devem indicar as suas preferências por ordem de prioridades, por área consular, indicando os códigos dos horários a que pretendem candidatar-se.
2 - Os códigos dos horários constam do mapa anexo ao presente aviso.
3 - A cada horário corresponde um professor, que poderá leccionar em várias escolas de diferentes localidades, sendo que a localidade indicada em cada um dos horários deve ser considerada apenas como referência.
VII - Motivos de exclusão do concurso
1 - Serão excluídos do concurso os candidatos que:
1.1 - Não apresentem a sua candidatura dentro do prazo estabelecido;
1.2 - Entreguem a documentação referida no capítulo V deste aviso incompleta, fora dos prazos ou com um encaminhamento diferente do estabelecido no n.º 1 do capítulo IV do presente aviso;
1.3 - Apresentem o formulário de candidatura incompleto ou incorrectamente preenchido, de forma que impossibilite a sua correcta ordenação;
1.4 - Que não reúnam as condições definidas no capítulo II do presente aviso.
VIII - Publicitação das listas provisórias de ordenação e de exclusão
As listas provisórias de ordenação e de exclusão dos candidatos serão publicitadas mediante aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, e divulgadas na Internet nos sites da DGRHE (www.dgrhe.min-edu.pt) e do GAERI (www.gaeri.min-edu.pt) e nos consulados ou embaixada de Portugal a que o concurso respeita.
IX - Reclamação dos dados constantes das listas provisórias
1 - Das listas provisórias de ordenação e de exclusão cabe reclamação, a apresentar no prazo de cinco dias úteis a contar do 1.º dia útil seguinte ao da data de publicitação das mesmas.
2 - A não apresentação de reclamação no prazo legal, por parte dos candidatos, à lista provisória de ordenação e de exclusão equivale à aceitação tácita das mesmas.
3 - As desistências do concurso ou de parte das preferências manifestadas são admitidas, não sendo, porém, admitida qualquer outra alteração às preferências inicialmente manifestadas.
4 - A reclamação deverá ser apresentada em formato próprio, disponível no site da DGRHE (www.dgrhe.min-edu.pt), e seguindo o mesmo encaminhamento da candidatura.
5 - A decisão sobre as reclamações e desistências é da competência do director-geral dos Recursos Humanos da Educação, sendo os candidatos notificados por via postal do indeferimento das reclamações. As reclamações dos candidatos que não forem notificados consideram-se deferidas.
X - Listas definitivas de ordenação e de colocação
1 - Esgotado o prazo de apreciação das reclamações, a lista provisória converte-se em definitiva, com as alterações decorrentes das reclamações julgadas procedentes e das provenientes das desistências do concurso.
2 - Após homologação pelo director-geral dos Recursos Humanos da Educação, são publicitadas as listas definitivas de ordenação, exclusão e colocação mediante aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, e divulgadas nos sites da DGRHE (www.dgrhe.min-edu.pt) e do GAERI (www.gaeri.min-edu.pt) e nos consulados ou embaixadas de Portugal a que o concurso respeita.
3 - Estas listas de colocação constituem o único meio para comunicar aos interessados as respectivas colocações.
4 - Os candidatos colocados devem comunicar à coordenação de ensino respectiva, no prazo de quarenta e oito horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes a contar da data de publicitação da lista de colocação, a aceitação dessa colocação.
5 - Após verificação da aceitação nos termos referidos no número anterior, a DGRHE procederá à retirada da candidatura de todas as listas elaboradas para efeitos de contratação.
6 - Na ausência de aceitação no prazo acima referido, fica a colocação automaticamente sem efeito.
7 - As listas definitivas de ordenação mantêm-se válidas até à realização de novo concurso, podendo ser chamados, por ordem do seu posicionamento, candidatos que nela se mantenham, para preenchimento de horários libertos, que não incluam as substituições temporárias.
8 - Os candidatos que não pretendam manter-se na lista de ordenação para futuras colocações devem comunicar à DGRHE no prazo de três dias úteis a contar da data de publicitação da lista de colocações a anulação da sua candidatura.
XI - Recurso hierárquico
Das listas definitivas cabe recurso hierárquico, a interpor, no prazo de oito dias úteis, para o membro do governo competente, a contar do 1.º dia útil seguinte à sua publicitação.
XII - Contrato e remuneração
1 - O contrato administrativo de serviço docente é celebrado nos termos da Portaria n.º 367/98, de 29 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1046/2004, de 16 de Agosto.
2 - As remunerações são as que constam do anexo do despacho conjunto n.º 659/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 9 de Agosto de 1999.
5 de Dezembro de 2005. - O Director-Geral, Diogo Simões Pereira.
Africa do Sul - Horários para candidaturas
Localidade ... Nível ... Horas lectivas semanais ... Área consular ... Língua ... Códigos dos horários
Pretória ... 1.º CEB ... 22 ... Pretória ... Inglês ... 1PTA
Joanesburgo ... 1.º CEB ... 22 ... Joanesburgo ... Inglês ... 1JOA
Joanesburgo ... 1.º CEB ... 20 ... Joanesburgo ... Inglês ... 2JOA
Joanesburgo ... 1.º CEB ... 20 ... Joanesburgo ... Inglês ... 3JOA
Welkom ... 2.º e 3.º CEB ... 20 ... Joanesburgo ... Inglês ... 19JOA
Bloomfontein ... 2.º e 3.º CEB ... 20 ... Joanesburgo ... Inglês ... 20JOA
Cidade do Cabo ... 1.º CEB ... 20 ... Cabo ... Inglês ... 4CAB
Durban ... 2.º e 3.º CEB ... 22 ... Durban ... Inglês ... 1DUR
