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Ato Original
Despacho n.º 24 997/2005 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa de 6 de Setembro de 2004, proferido por delegação do reitor da mesma Universidade de 25 de Março de 2004:
Manuel São Pedro Ramalhete - reconduzido por um quinquénio no exercício das funções de professor auxiliar convidado, a tempo parcial (20%), além do quadro, com efeitos a partir de 3 de Outubro de 2004. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei n.º 19/80, de 16 de Julho.
O Prof. Doutor Manuel Ramalhete, no período de 1999-2004, leccionou três disciplinas da licenciatura em Gestão. Enquanto responsável de duas destas disciplinas, devo relevar a sua competência profissional e participação activa no trabalho das equipas docentes. Foi, ainda, responsável e docente único de uma disciplina da licenciatura em MAEG no ano em que ocorreu alteração do plano de estudos da qual resultou novo programa e bibliografia. O professor Ramalhete desenvolveu as actividades que lhe competiam com dedicação e rigor, segundo me foi dado observar como membro da comissão criada no Departamento de Matemática para acompanhar a remodelação da licenciatura MAEG.
Para além de uma vasta experiência de docência, o professor Ramalhete é co-autor de um livro referência para o ensino da Investigação Operacional. Assim, ao longo de muitos anos de trabalho no Instituto Superior de Economia e Gestão, tem demonstrado muito boas qualidades técnico-científicas, pedagógicas e de relacionamento com os alunos.
De notar que, no período em causa, o professor Ramalhete esteve durante um ano destacado no Ministério da Economia.
Em face do exposto, sou de parecer favorável à recondução do Prof. Doutor Manuel Ramalhete como professor auxiliar convidado do Instituto Superior de Economia e Gestão.
A Relatora, Margarida Maria Gonçalves Vaz Pato.
Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei n.º 19/80, de 16 de Julho.
No período a que se refere este parecer, o Prof. Doutor Manuel Ramalhete desenvolveu intensa actividade de leccionação de disciplinas da área da investigação operacional, com elevada competência, sendo de destacar a responsabilidade de duas disciplinas. Atendendo ao trabalho realizado, sou de parecer que o Prof. Doutor Manuel Ramalhete deve ser reconduzido na categoria de professor auxiliar convidado.
O Relator, Carlos Alberto da Silva Ribeiro.
26 de Outubro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Vítor da Conceição Gonçalves.
