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Ato Original
Despacho n.º 2008/2021
Ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), e da alínea n) do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), aprovo a alteração das alíneas c), i) e k) do artigo 11.º do Regulamento Interno dos Serviços Centrais do IPC, aprovado pelo Despacho n.º 5110/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 29.04.2020, que é publicada em anexo ao presente despacho, e revogo a alínea j) do artigo 11.º do referido Regulamento.
8 de fevereiro de 2021. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.
ANEXO
Alteração ao Regulamento Interno dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra
Artigo 11.º
Gabinete de Apoio à Presidência e Secretariado Geral
O Gabinete de Apoio à Presidência e Secretariado Geral tem atribuições nos domínios do apoio a toda a operação relacionada com as atividades de natureza política, jurídica, estratégica e operacional decorrentes das funções exercidas pela equipa dirigente do IPC. Ao Gabinete de Apoio à Presidência e Secretariado Geral compete designadamente:
a) [...]
b) [...]
c) Apoiar o funcionamento dos órgãos de Gestão do IPC, nomeadamente, Conselho de Gestão, Conselho Geral, Senado e Provedor do Estudante;
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) Organizar procedimentos de atuação relacionados com a receção dos Serviços Centrais, nomeadamente, acompanhamento presencial com protocolo de atendimento, encaminhamento de chamadas, contacto com o público interno e externo dos Serviços Centrais e tratamento e encaminhamento do expediente;
j) (Revogada.)
k) Apoiar o funcionamento administrativo e operacional decorrente das atividades desenvolvidas na Clínica do IPC, no âmbito da Medicina do Trabalho;
l) [...]
m) [...]
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