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Ato Original
Aviso n.º 4178/2021
2.ª Alteração ao Plano de Urbanização da Cidade de Estarreja (PUCE)
Diamantino Manuel Sabina, Presidente da Câmara Municipal de Estarreja.
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio), conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do mesmo diploma legal, que a Câmara Municipal de Estarreja, na sua reunião ordinária, de 11 de fevereiro de 2021, deliberou, por unanimidade, proceder à abertura do período de discussão pública da 2.ª Alteração do Plano de Urbanização da Cidade de Estarreja (PUCE).
Mais se informa que o período de discussão pública é de 20 dias úteis, com início 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República.
Durante este período, todos os cidadãos interessados, poderão consultar, no edifício da Divisão de Gestão Urbanística e Territorial sito na Rua das Comunidades Portuguesas, no horário normal de funcionamento ou na área de atividade de "Planeamento e Ordenamento do Território" da página da Internet da Câmara Municipal de Estarreja (http://www.cm-estarreja.pt), a proposta de 2.ª Alteração ao PUCE, a deliberação municipal n.º 83/2019 de 14 de março, que determinou a dispensa de Avaliação Ambiental Estratégica, a Ata da Conferência Procedimental (que inclui o parecer final da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro) e o Relatório de Ponderação dos pareceres (concertação) obtidos em sede de Conferência Procedimental, bem como, apresentar as suas reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal para a morada postal: Praça Francisco Barbosa, Apartado 132, 3864-909 Estarreja, por correio eletrónico: geral@cm-estarreja.pt, ou ainda, entregar na Subunidade de Atendimento ao Munícipe.
Para constar se lavrou o presente Aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e publicado na 2.ª série do Diário da República e respetivamente divulgado através da Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT), na comunicação social e no sítio da Internet do Município de Estarreja, nos termos do artigo 89. º conjugado com a alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT.
12 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Diamantino Manuel Sabina, Dr.
613985415
